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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Vestibular. Teste de habilidade específica. Divulgação da data pela internet. Utilização de padrão estadunidense de abreviação, com o mês antes do dia. Divulgação defeituosa.

A manifestação de vontade da Administração Pública se dá através dos atos administrativos.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Trabalhador portuário em capatazia e bloco.

Contrato de emprego a prazo indeterminado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. SPTRANS. Responsabilidade. Contrato de concessão de serviço público. Incidência Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SBDI-1.

Por exercer atividade de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, a recorrente, São Paulo Transporte S.A.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03
Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade

“Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.304, de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Buraco em via pública.

Responsabilidade civil subjetiva da administração caracterizada. Dever de indenizar.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Blog Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 13:23
A base de cálculo do ITBI e a autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça

Por Cristiano Scorvo Conceição.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 18:34
Clipping de Legislação (Novembro de 2020)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 16:03
Compliance e os Partidos Políticos no Brasil

Por Yuri Sahione.
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Apoiadores Publicado em 20 de Abril de 2020 - 18:19
Mediação privada amplia solução de conflitos em tempos do Coronavírus

O presente artigo discorre sobre mediação privada e solução de conflitos em tempos de coronavíus.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2014 - 15:15
Uma década depois da ‘caixa preta’
Mais de uma década depois do pacto sem precedentes “em favor de um judiciário mais rápido e republicano”
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:20
A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?

Em princípio não se procura aqui esgotar a discussão mesmo porque o assunto é muito debatido, Este Trabalho procura mostrar toda a dinâmica no que refere ao cerne da pergunta, principalmente compreender a estrutura da dívida ativa, a questão da fazenda pública em juízo e a questão da ação monitória
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 14:15
Município de Pirassununga é condenado a indenizar por dano moral trabalhadora que sofre do coração
A Câmara majorou de R$ 15 mil para R$ 30 mil reais a indenização que deverá ser paga a uma trabalhadora cardiopata que foi vítima de assédio moral

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